sábado, 29 de setembro de 2007

HIGIENE E SEGURANÇA

A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), aplica-se a todos os ramos de actividade dos sectores público, privado ou cooperativo; aos trabalhadores por conta de outrém e aos trabalhadores independentes.

As actividades de SHST visam a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, cabendo à entidade empregadora a responsabilidade de fazer cumprir as determinações estabelecidas.


As normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho definem 3 sectores:

A Segurança no Trabalho que consiste na observância das normas de segurança e na prevenção dos acidentes de trabalho.

A Higiene no Trabalho que consiste na prevenção, reconhecimento, avaliação, correcção e controlo dos factores de risco e incomodidade que possam afectar o trabalhador no seu local de trabalho.

A Saúde no Trabalho que consiste na prevenção dos riscos profissionais através da vigilância da saúde do trabalhador.

A entidade empregadora, pode escolher e organizar os seus serviços de prevenção no trabalho optando por um Serviço Interno (serviços criados e suportados pela própria empresa), por um Serviço interempresas (serviços criados e suportados por um conjunto de empresas para utilização comum), por um Serviço Externo (contratação dos serviços de empresas externas), ou por um Trabalhador Designado (Para empresas até 10 trabalhadores - No caso exclusivo da Segurança e Higiene no Trabalho, em que a entidade empregadora designa um elemento, preparado para o efeito, para a execução desta actividade e recorra ao Serviço Externo/Interno/Interempresas ou ao Serviço Nacional de Saúde para a actividade de Saúde no Trabalho).

FONTE: http://www.hisa.pt

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