sábado, 29 de setembro de 2007

proposta de nome para o nosso bog

pessoal, depois de muintos e variadissimos pedidos para eu por ao vosso dispor as minhas capacidades criativas para a criação do nome do nosso blog, aqui vai:

atrasdosriscos.tshst2007.blogspot.com

HIGIENE E SEGURANÇA

A Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), aplica-se a todos os ramos de actividade dos sectores público, privado ou cooperativo; aos trabalhadores por conta de outrém e aos trabalhadores independentes.

As actividades de SHST visam a prevenção dos riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores, cabendo à entidade empregadora a responsabilidade de fazer cumprir as determinações estabelecidas.


As normas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho definem 3 sectores:

A Segurança no Trabalho que consiste na observância das normas de segurança e na prevenção dos acidentes de trabalho.

A Higiene no Trabalho que consiste na prevenção, reconhecimento, avaliação, correcção e controlo dos factores de risco e incomodidade que possam afectar o trabalhador no seu local de trabalho.

A Saúde no Trabalho que consiste na prevenção dos riscos profissionais através da vigilância da saúde do trabalhador.

A entidade empregadora, pode escolher e organizar os seus serviços de prevenção no trabalho optando por um Serviço Interno (serviços criados e suportados pela própria empresa), por um Serviço interempresas (serviços criados e suportados por um conjunto de empresas para utilização comum), por um Serviço Externo (contratação dos serviços de empresas externas), ou por um Trabalhador Designado (Para empresas até 10 trabalhadores - No caso exclusivo da Segurança e Higiene no Trabalho, em que a entidade empregadora designa um elemento, preparado para o efeito, para a execução desta actividade e recorra ao Serviço Externo/Interno/Interempresas ou ao Serviço Nacional de Saúde para a actividade de Saúde no Trabalho).

FONTE: http://www.hisa.pt

Legislação

Organização e funcionamento das actividades de segurança e higiene do trabalho


Decreto-Lei n.º 26/94
de 1 de Fevereiro

Fonte: http://www.apdt.org/guia/L/Lshlt/dl2694.htm

Novidades


2007-09-13
Curso de Especialização em Higiene e Segurança Alimentar para 2008Para o início do ano 2008 a Ambiformed está a preparar um Curso de Especialização em Higiene e Segurança Alimentar, que visa especializar em Segurança Alimentar os intervenientes, directos ou indirectos, na manutenção da cadeia alimentar. Desta forma, pretende-se que no final deste curso os participantes: - Estejam habilitados a identificar os perigos e os riscos para a Segurança Alimentar associados a vários produtos/processos, e propor medidas para o seu controlo; - Tenham consciência das implicações económicas e sociais, associadas aos problemas de segurança ao longo de toda a cadeia alimentar; conheçam a legislação aplicável às questões de Segurança Alimentar; fiquem habilitados a liderar e a participar em equipas responsáveis pela implementação e manutenção de sistemas de HACCP; possam tomar decisões, com confiança, quanto à Segurança Alimentar. Duração da acção: 290 Horas em horário pós laboral.





2007-09-13
Cartão de Manipulador - Obrigatório a partir de 2008Encontram-se abertas inscrições para o Curso de Formação: Higiene e Segurança Alimentar (CARNES) – Curso autorizado pela FNACC, que permite a aquisição do cartão de manipulador emitido pela FNACC. A Ambiformed – Ambiente, Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, Lda, vem informar a todos os manipuladores de carnes e seus produtos, que a partir do ano 2008, estes produtos só poderão ser manipulados por pessoal com formação adequada para o exercício da profissão e em matéria de higiene e segurança alimentar e que sejam detentores do cartão de manipulador de carnes e seus produtos, o qual comprova o aproveitamento na Formação e é emitido pela FNACC. Esta formação só pode ser ministrada por entidade devidamente reconhecida nos termos da legislação em vigor em matéria de formação profissional. Duração: 15 Horas em horário pós-laboral e laboral, a decorrer em locais a definir, estando desde já previstas acções para São Pedro do Sul, Tondela e Viseu. Data prevista de início da Formação: Outubro 2007

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Legislação

Prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho


Decreto-Lei n.º 347/93
de 1 de Outubro


fonte: http://www.apdt.org/guia/L/Lshlt/Dl34793.htm

Profissão Técnico de Segurança do Trabalho

Algumas das nossas funções



E ter isto sempre presente...para nossa Segurança, e daqueles que nos rodiam...

Atividade Laboral Segurança no trabalho Meio Ambiente

Espero que seja útil...

o que é suposto evitarmos



Pessoal eis alguns dos exemplos que convêm evitarmos.

SEGURANÇA é a nossa religião

O básico

Técnico de Segurança do Trabalho
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ir para: navegação, pesquisa
O técnico de segurança do trabalho é um profissional de nível médio, sendo habilitado a identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho na empresa, analisar procedimentos de rotina, fluxos e riscos de operação, máquinas e equipamentos, elaborar planos, estudos estatísticos de acidentes e doenças ocupacionais, fazer cumprir as normas e regulamentos, desenvolver programas prevencionistas, campanhas, cursos, treinamentos, assessorar a CIPA e coordenar todas as atividades ligadas à segurança do trabalho na empresa.
O dia do Técnico de Segurança do Trabalho é comemorando em 27 de novembro.
Obtido em "http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%A9cnico_de_Seguran%C3%A7a_do_Trabalho"

Vídeo Humorístico Sobre Segurança no Trabalho

aqui vai a minha participação
para animar o pessoal

EPI's - PROTEJA-SE!




PROTECÇÃO DA CABEÇA




Neste grupo de Equipamentos de Equipamentos de Protecção Individual (EPI’s) consideram-se os Capacetes que têm como função principal resguardar o crânio de agressões externas durante a execução dos trabalhos. A selecção do Capacete adequado a determinado fim deve efectuar-se em função dos riscos a que o trabalhador está exposto, nomeadamente os devidos a choques resultantes da queda de objectos ou do impacto da cabeça contra um obstáculo, ou ainda devido a factores agressivos (por exemplo, ácidos, eléctricos e protecções incandescentes).
Estes EPI’s devem assim ter capacidade de absorção de choque evitando quaisquer lesões na cabeça, bem como terem características adequadas de conforto (peso, ventilação, estanquidade e de isolamento térmico).

Características gerais e obrigatórias


Os Capacetes de protecção podem ser de dois tipos (I e II).
Os Capacetes de tipo I diferem dos de tipo II apenas por estes não terem pala e possuírem aba de dimensão que pode ser variável em toda a periferia do Casco.
Os Capacetes são constituídos, em ambos os tipos, fundamentalmente pelo Casco (parte exterior resistente que inclui a calote, pala e aba) e pelo Arnês (conjunto de elementos cuja função principal é de absorção da energia transmitida pelo choque).
As características gerais a serem observadas pelos Capacetes de protecção são estabelecidas quanto à natureza dos materiais que os constituem e respectiva massa e dimensões dos seus elementos, incluindo folgas exigíveis. Dessas características salienta-se que é permitido para o Casco qualquer tipo de material desde que satisfaça as análises e ensaios normalizados que são exigidos. Para o Arnês impõe-se que o material não seja absorvente nem rígido, bem como não conter cordões. Ao conjunto estabelece-se que a massa deve estar contida entre 290g e 350g para os do tipo I e entre 340g e 400g para os do tipo II, bem como a altura de uso ser entre 80mm e 90mm.
Como características obrigatórias a considerar referem-se as exigidas em relação à estrutura do Casco, à capacidade de absorção de choque e a resistência à penetração e à propagação das chamas.
Para a primeira (estrutura do casco), a resistência deve ser mais uniforme possível e não ter reforços especiais em qualquer ponto, bem como as superfícies exteriores e interiores, serem cuidadosamente acabados e apresentarem bordos lisos e arredondados.

Selecção e utilização
Sob o ponto de vista de utilização, os materiais mais aconselháveis para os Capacetes são os de plástico (reforçados ou não) para trabalhos de montagens de estruturas e estaleiros de obras. Para combate a incêndios devem utilizar-se os Capacetes de ligas de alumínio, os quais não são aconselháveis em trabalhos de construção civil devido à sua condutibilidade eléctrica. Por outro lado, os Capacetes do tipo I são mais utilizados em trabalhos de construção civil em geral, sendo os do tipo II mais aconselhados em trabalhos de escavações em galerias ou outros em que se exija maior eficiência na protecção da nuca aquando da queda de objectos.
Quanto à cor, devem ser adaptadas cores claras para maior reflexão dos raios solares e conforto térmico no Verão, podendo a entidade empregadora definir um código de cores específico que permita distinguir a categoria dos seus empregados.
Deve salientar-se ainda que as variações climáticas, e a utilização e acondicionamentos incorrectos (por exemplo, à luz e calor), provocam o envelhecimento dos materiais, isto é, alteração das características físicas e mecânicas dos Capacetes, pelo que devem ser efectuadas revisões e testes periódicos.
Os Capacetes devem satisfazer os requisitos da norma portuguesas NP EN 397:1995, apresentar de forma legível e indelével a seguinte marcação de garantia:
Número da norma;
País de origem;
Nome do fabricante;
Mês e ano de fabrico;
Referência a características opcionais que tenham sido consideradas.
Deve ser exigido ao fabricante um manual de instruções que contenha informação sobre armazenamento, utilização, limpeza, manutenção, desinfecção, acessórios, peças sobressalentes e data ou prazo de validade.

Bem-vindos!

Este é um blog sobre Segurança e Higiene no Trabalho, criado no âmbito do módulo de TIC do curso de Técnico Superior de HST promovido pelo IEBA - Centro de Iniciativas Empresariais Beira Aguieira.